Professora foi dispensada ao fim do
contrato, quando estava no final da gestação ministrando aulas em Cabo Verde e
Muzambinho
Uma funcionária cujo contrato de trabalho foi
encerrado apesar de ela estar grávida, conseguiu que a 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmasse a decisão liminar que
obrigou o estado a mantê-la empregada durante a vigência da
licença-maternidade.
Ela teve assegurado o direito de ficar em
afastamento remunerado a partir da data do parto, ocorrido em 28 de janeiro de
2015, com todos os benefícios que lhe eram conferidos, inclusive as férias
acrescidas do terço constitucional.
A professora, que lecionava no ensino básico
nas escolas estaduais Pedro Saturnino Magalhães e Cesário Coimbra, em Cabo
Verde e Muzambinho, ajuizou mandado de segurança contra o Estado de Minas
Gerais, pleiteando o direito à estabilidade provisória, pois havia sido
dispensada em 31 de dezembro de 2014.
Liminarmente, a juíza Alessandra Bittencourt
dos Santos Deppner, da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas, concedeu a segurança. A decisão foi confirmada em setembro
de 2016. A Secretaria de Estado de Educação, por meio
da Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas, afirmou no recurso
ao TJMG que reintegrou a profissional no cargo que ela ocupava, pelo
período de 2 de janeiro a 23 de julho de 2015, e
deferiu licença-maternidade de 25 de janeiro a 23 de julho de 2015.
Segundo o estado, a ação perdia o sentido,
uma vez que a decisão da juíza de Poços de Caldas já havia atendido o
pedido da professora, em caráter urgente.
O relator, desembargador Moacyr Lobato,
considerou que essa argumentação não procedia, pois a medida liminar, em razão
de sua natureza precária, depende de confirmação por meio de decisão
terminativa.
Ao examinar o mérito da questão, o magistrado
entendeu que a Constituição Federal garante à servidora o direito à
estabilidade provisória, iniciada com a confirmação da gravidez e estendendo-se
até cinco meses após o parto.
Os desembargadores Carlos Levenhagen, Luís
Carlos Gambogi, Wander Marotta e o juiz convocado Eustáquio Lucas Pereira
votaram de acordo com o relator.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal
de Justiça de Minas Gerais - TJMG