TJMG recebe recursos do Estado para pagar precatórios

Publicado em 08/04/2019 - geral - Da Redação

TJMG recebe recursos do Estado para pagar precatórios

Mais de R$ 167 milhões já foram liberados de janeiro a março de 2019

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) recebeu repasses de recursos do Estado de Minas Gerais para pagamento de precatórios de credores prioritários. De janeiro a março deste ano, já foram depositados mais de R$ 167 milhões, que correspondem a depósitos mensais de, aproximadamente, R$ 55 milhões.Segundo o juiz coordenador da Central de Precatórios do TJMG, Christian Garrido Higuchi, o presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, tem se empenhado para que esses recursos sejam destinados totalmente aos pagamentos na ordem cronológica e, prioritariamente, aos pagamentos de preferências constitucionais.

Para o juiz coordenador de precatórios, estes recursos têm permitido pagar os 1550 credores prioritários em razão de suas preferências constitucionais, desde janeiro de 2019.

O magistrado ressaltou que houve igual empenho do presidente Nelson Missias de Morais, no final de 2018, para conseguir o repasse de recursos de R$ 194 milhões que permitiram o pagamento de 1011 credores selecionados para acordos diretos, nos termos do regime especial de pagamento de precatórios.

O credor de precatórios que faz jus ao pagamento prioritário, de acordo com o art. 100, § 2º, da Constituição Federal, é o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária.

Serviço

O credor que necessita conhecer mais sobre as prioridades por preferências constitucionais deve acessar o endereço eletrônico a seguir: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/prioridade-no-pagamento-de-precatorios-alimentares.htm

O credor que já faz jus ao pagamento prioritário e ainda não o requereu pode dirigir-se ao protocolo geral do TJMG ou remeter pelo correio o formulário de requerimento, ?Requerimento de Pagamento Preferencial em Precatório de Natureza Alimentar - Art. 100, § 2º, CR?, que se encontra no endereço eletrônico a seguir: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/modelos-de-requisicao-oficio-requisitorio.htm#.XKTMrNIrK71

O endereço para protocolo: COMEX/TJMG, rua Goiás, 229, anexo I, Belo Horizonte - MG, CEP 30190-925.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG