Publicado em 22/12/2018 - politica - Da Redação
Norma permite a conversão de
férias-prêmio em espécie para quitar casa própria.
A Emenda à Constituição nº 98, de 2018, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB) e relatoria em segundo turno do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), foi promulgada na segunda-feira (17/12/18), em ato público realizado no Salão Nobre da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).
A Emenda Constitucional permite que o
servidor público civil e militar converta em espécie as férias-prêmio adquiridas
até 29/2/2004 e não gozadas, para quitar, total ou parcialmente, o financiamento da
casa própria, tanto no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), quanto de sistema
estadual de financiamento habitacional.
O deputado Arantes,
mesmo gerando polêmica, apresentou uma emenda ao projeto do deputado Sargento
Rodrigues dando prazo ao futuro governo Zema para se adequar à norma. Com isso,
o governador eleito ganha fôlego ao assumir o governo. Graças à intervenção de
Arantes, o início do pagamento das férias-prêmio ocorrerá em 2020, obedecendo
ao limite anual de 20% do valor devido. Terão prioridade os servidores com
maior idade e/ou por ordem de requerimento das férias-prêmios.
Para o deputado Arantes, a justiça foi
feita: “A Emenda Constitucional 98 corrige uma distorção de outra lei, que
tirou do servidor o direito de usar suas férias-prêmios, mas não podemos jogar
esse gasto no colo do novo governo num momento complexo como este”, explicou.
A cerimônia foi presidida pelo
presidente da ALMG, deputado Adalclever Lopes, e contou com a presença de
políticos e de servidores beneficiados pela medida.
A nova Lei originou-se da Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 14/15 aprovada pelo Plenário no último dia
10.
ASCOM / Texto: Juvenal Cruz Junot