Publicado em 15/02/2019 - politica - Da Redação
Secretaria de Saúde adverte sobre
ações de imunização contra influenza em entidades privadas, com material de
2018, que são ineficazes
A Secretaria de Estado de
Saúde (SES) faz um alerta sobre campanhas de vacinação para imunização
contra a influenza (gripe) promovidas por entidades privadas. Algumas
instituições têm promovido ações em Minas Gerais para disponibilizar vacinas da
temporada 2018, ineficazes para a proteção contra a doença, pois não são
compostas com as cepas da temporada 2019.
“Não
se trata de vacinas vencidas, mas sua composição está desatualizada, pois não
contêm as cepas indicadas em estudos e documentos técnicos da Organização
Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde. As pessoas ficarão com falsa
sensação de proteção”, adverte a diretora de Vigilância Epidemiológica da SES,
Janaína Fonseca Almeida.
Ainda,
segundo a técnica, a vacina para 2019 ainda não foi distribuída, nem para a
rede pública, nem para a rede privada. A campanha oficial de vacinação está
prevista para ocorrer durante o outono, entre 15/4 e 31/5, de acordo com o
calendário do Programa Nacional de Imunizações. “É importante reforçar que o
Ministério da Saúde indica a vacinação contra influenza neste ano utilizando-se
a vacina com composição de 2019, conforme estabelecido no Art.1º da
Resolução-RE Nº 2.714/2018. Deve-se salientar que ocorreram duas mudanças em
relação à vacina trivalente indicada para a temporada de 2019, comparada à
utilizada no ano passado”, explica.
Além
disso, esse tipo de vacinação, promovida por entidades privadas ou empresas
voltada para os colaboradores e trabalhadores, precisa ser previamente
autorizada pela Vigilância Sanitária. “Eles realizam o que qualificamos como
ação de vacinação extramuro. É uma atividade vinculada a um serviço de
vacinação licenciado, que ocorre através de sazonalidade ou programa de saúde
ocupacional, destinada a uma população específica em um ambiente
determinado e autorizada pelos órgãos sanitários competentes das secretarias
estaduais ou municipais de Saúde, conforme o caso”, esclarece Janaína.
Aqueles
que compõem o grupo alvo para vacinação contra gripe da temporada de 2019 que
estão sendo vacinados neste momento deverão receber a vacina com as novas cepas
durante a Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza 2019. “Esta medida
visa reduzir a gravidade e complicações da doença nesse grupo. Esse alerta é
válido para todo o território de Minas Gerais, independentemente do momento
vivido”, destaca Janaína.
Além
disso, por não estar de acordo com o calendário do Ministério da Saúde, as
doses administradas nessas campanhas de vacinação não serão contabilizadas para
efeito de cobertura vacinal dos municípios.
A
doença
A
influenza (gripe) é uma doença respiratória infecciosa de origem viral, de
elevada transmissibilidade e distribuição global, com tendência a se disseminar
facilmente em epidemias sazonais. Pode levar ao agravamento e ao óbito,
especialmente nos indivíduos que apresentam fatores ou condições de risco para
as complicações da infecção como crianças menores de 5 anos de idade,
gestantes, adultos com 60 anos ou mais, portadores de doenças crônicas não
transmissíveis e outras condições clínicas especiais.
A
estratégia de vacinação contra a influenza sazonal tem como propósito a redução
de internações, complicações e mortes nos indivíduos que apresentam fatores ou
condições de maior risco. Desse modo, as vacinas da influenza sazonal são
geralmente modificadas anualmente para proteção contra as cepas virais da gripe
em circulação.
Para
atender às necessidades de proteção contra influenza, a composição da vacina é
estabelecida anualmente pela OMS, com base nas informações recebidas de
laboratórios de referência sobre a prevalência das cepas circulantes. Para a
temporada de inverno do Hemisfério Sul, a recomendação sobre a composição da
vacina é feita sempre no segundo semestre de cada ano que antecede à temporada.
A composição da vacina a ser comercializada ou utilizada no Brasil para a temporada de 2019 foi divulgada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na Resolução-RE Nº 2.714, de 4 de outubro de 2018 (Publicada no DOU nº 193, de 5 de outubro de 2018).