Publicado em 12/11/2020 - politica - Da Redação
O alerta foi dado pelo Juiz Eleitoral da Comarca de Capitolio, Dr. César Rodrigues Iotti, nesta semana. Segundo a autoridade, a Resolução 23.610, de 18 de dezembro de 2019, em seu artigo 87, estabelece como crime no dia da eleição divulgar propaganda eleitoral pelas redes sociais exatamente no dia das eleições. Ou seja, através de Whatsapp, Facebook, Instagram e Telegram. Não é permitido a transmissão ou impulsionamento de propaganda eleitoral. O crime prevê detenção de 6 meses a 1 ano, com multa entre R$ 5.320,00 e R$ 15.961,00.