“Conseguimos a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
para não cobrarmos multa nem juros do ICMS, relativo aos meses de janeiro e
fevereiro, do contribuinte atingido pela chuva que tenha que recolher até R$ 30
mil por mês. Para isso, ele deverá fazer o pagamento até 31 de março.
Poderemos, alternativamente, parcelar o valor em seis vezes, a partir dessa
data”, afirmou o governador.
O decreto prevê, ainda, benefícios para os empresários que precisaram investir
em novos equipamentos para a manutenção das atividades em seus negócios.
“Também conseguimos isentar o ICMS para aquisição de ativo imobilizado das
empresas atingidas em até R$ 50 mil. A empresa que precisar comprar novos
equipamentos para recompor os ativos que perderam na chuva, vão ter desconto
integral do ICMS no recolhimento até R$ 50 mil”, completou o governador.
Zema lembrou, ainda, a disponibilização de linhas de crédito pelo 
Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais (BDMG) com melhores condições e prazos para as micro e
pequenas empresas atingidas pelas chuvas. O BDMG Solidário contempla a oferta
de carência intermediária de 6 meses para os municípios e empresas atingidas
pelas chuvas e com decreto de calamidade.
Para as micro e pequenas empresas das cidades atingidas, o BDMG Solidário conta
com condições bastante acessíveis: taxas de juros a partir de 0,83% ao mês, com
pagamento em até 48 parcelas fixas e carência de até seis meses.
SEGOV