Publicado em 20/05/2020 - regiao - Da Redação
Serão permitidos veículos de saúde, segurança e  de transporte de carga
Após o prefeito de São Paulo,
Bruno Covas, decretar o “Feriadão” na capital paulista e o Governo de São Paulo,
João Dória, encaminhar à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei para também
criar um feriado prolongado em todo o Estado, acenderam-se as luzes de
emergência nas cidades que poderão receber um grande número de pessoas que
aproveitam para passear e visitar amigos e parentes no interior. Como Guaxupé
está na divisa do Estado de Minas com São Paulo, o prefeito Jarbinhas assinou
no final da tarde desta terça-feira (19) um decreto que intensifica as
barreiras sanitárias no limite do município e restringe a entrada de visitantes
vindos do Estado de São Paulo.
“O prefeito de São Paulo não fez
o decreto para que nossos filhos guaxupeanos ou qualquer outra pessoa possam
sair de lá para viajar, visitar parentes e amigos em nossa cidade. Ele fez
porque a capital paulista enfrenta graves problemas na saúde pública e esta
medida que está popularmente conhecida como “feriadão” é para que as pessoas
fiquem dentro de casa, evitando a circulação do vírus, para que seja evitado um
caos naquela cidade, o que está prestes a acontecer”, falou Jarbinhas.
Ainda segundo o prefeito
Jarbinhas, é preciso neste momento o apoio e compreensão de todos: “Sabemos o
quanto muitos querem vir para ver seus pais, seus avós e demais familiares. Mas
agora não é o momento. Ficar em casa é um sinal de respeito a si e às outras
pessoas. Por isso peço insistentemente que não venham para Guaxupé. Vamos
continuar mantendo o isolamento social e logo voltaremos à rotina normal”,
disse.
O Comitê de Combate à COVID-19
recebeu inúmeras denúncias de grupos em redes sociais onde pessoas organizam
carona de São Paulo a Guaxupé ou cidades da região. A Secretaria Municipal de
Segurança foi acionada e está de posse das conversas, bem como números de
telefones expostos nas conversas. Caso seja necessário as providências legais
serão tomadas contra estas pessoas que estão colocando a vida de outras em
risco.
Guaxupé possui 03 barreiras,
sendo uma no Polo Industrial, outra no trevo do Japy e uma que será
intensificada e bastante rígida no Posto Policial, localizado na divisa de
Guaxupé/MG e Tapiratiba/SP.
Conheça o Decreto 2217/20 na íntegra:
DECRETO
N. 2.217, DE 19 DE MAIO DE 2020
"ESTABELECE
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS EM RAZÃO DO FERIADO
PROLONGADO NO ESTADO DE SÃO PAULO”.
O
PREFEITO DE GUAXUPÉ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Guaxupé e tendo em vista o disposto na Lei Federal n. 13.979/2020,
Portaria n. 188/GM/MS publicada no D.O.U. em 04.02.2020, Decretos Estaduais n.
113/2020, n. 47.886/2020 e deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 do
Governo do Estado de Minas Gerais, Decreto Municipal nº 2209 de 20 de abril de
2020 e:
CONSIDERANDO
a situação de emergência decretada pelo Prefeito de Guaxupé e ratificada por
meio do Decreto Municipal nº 2209 de 20 de abril de 2020 em razão da pandemia
do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO as
disposições estabelecidas na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual trata de medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o
previsto no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que apenas recomenda medidas de
distanciamento social;
CONSIDERANDO
a Lei Estadual nº 23.636, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de uso de máscara de proteção e outros recursos necessários à
prevenção da disseminação do Coronavírus causador da COVID-19 nos órgãos,
entidades, estabelecimentos e serviços que menciona.
CONSIDERANDO a
decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, expedida na data de
15/04/2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 6.341, da
qual é relator o Ministro Marco Aurélio Mello, ratificando a liminar
concedida  reafirmando a competência
concorrente entre a União, Estados e Municípios para legislar sobre questões
relacionadas à saúde, inclusive deixando expresso no julgamento que prefeitos
têm legitimidade para definir quais são as atividades essenciais
que não ficarão paralisadas durante a pandemia causada pelo coronavírus
CONSIDERANDO,
também, a
decisão liminar proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, na Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 672, a qual tramita pelo Supremo
Tribunal Federal, em que estabelece, em relação à saúde e assistência pública,
que a Constituição Federal consagra, nos termos dos incisos II e IX, do artigo
23, a existência de competência administrativa comum entre União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, reafirmando, ainda, a competência concorrente
entre a União, Estados e Municípios para legislar sobre a matéria;
CONSIDERANDO
a legislação do Governo do Estado de São Paulo que antecipa feriados e
potencializa a migração de pessoas do referido Estado, que é o epicentro
epidemiológico do COVID-19 no Brasil;
DECRETA:
Art.
1º.  As rodovias de acesso ao município
de Guaxupé, a partir da vigência deste decreto, contarão com barreiras fixas e
móveis, monitoradas pela Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio da
Guarda Municipal, Fiscais Sanitários, Agentes de Trânsito, Brigadistas e Vigias
terceirizados, com apoio dos demais Órgãos de Segurança Pública.
§1º
Ficam restritos de entrar no Município a partir do dia 20 de maio de 2020, vans
, ônibus de turismo e ônibus de linhas intermunicipais. 
§
2º Ficam restritos de entrar no Município a partir do dia 20 de maio de 2020
até o dia 25 de maio de 2020 os veículos com registro de licenciamento do
Estado de São Paulo, bem como seus ocupantes, em razão da alta incidência de
contágio da COVID-19 e a decretação de feriado prolongado pelo Governo Paulista.
§
3º Excetuam-se das restrições previstas nos §§1º e 2º deste artigo:
I
- Os veículos com registro de licenciamento provenientes de outros municípios
do Estado de São Paulo, em que os ocupantes comprovarem sua residência, trabalho
ou prestação de serviços no Município de Guaxupé.
II
- Os veículos de transporte de cargas, em especial os de gêneros alimentícios,
medicinais e outros de caráter essencial.
§
4º A autoridade administrativa fica autorizada a efetuar avaliação das exceções
não previstas nos parágrafos anteriores, permitindo a entrada de veículos de
acordo com o interesse público.
Art.
2º. O não cumprimento ao disposto neste decreto constituirá em infração grave
sujeita a aplicação das multas previstas no art. 195 cc art. 209 do Código de
Trânsito Brasileiro.
Art.
3º.  Este Decreto entrará em vigor nesta
data com validade até o dia 25 de maio de 2020.
Guaxupé,
19 de maio de 2020
| JARBAS CORRÊA
  FILHO   Prefeito de
  Guaxupé | LISIANE
  CRISTINA DURANTE Procuradora-Geral
  do Município |