Guaranésia flexibiliza abertura do comércio com limite de atendimento

Publicado em 29/04/2020 - regiao - Da Redação

Guaranésia flexibiliza abertura do comércio com limite de atendimento

Decreto nº 2.062 publicado na segunda-feira (27) libera a abertura da maioria do comércio da cidade, mas com regras.

A Prefeitura de Guaranésia publicou na segunda-feira (27) o decreto nº2.062 que flexibiliza a abertura do comércio na cidade. O decreto prevê regras para a abertura do comércio como limite de número de clientes de acordo com área do estabelecimento e distância mínima de 1,5m entre os clientes.

Algumas atividades ainda permanecem fechadas por tempo indeterminado, como é o caso das escolas e a feira livre da cidade. O decreto também proíbe o consumo de alimentos em barracas ou trailers na rua, sendo permitida apenas a retirada dos produtos nestes locais.

Ainda continua proibido aglomerações e permanência de pessoas em locais públicos como praças. Formaturas, festas, festas de casamento, aniversários e competições esportivas continuam proibidos.

Número de clientes

O número de clientes que os estabelecimentos poderão receber simultaneamente será de acordo com a área do imóvel:

Até 50 m²- cinco clientes;

Até 100 m²- sete clientes;

Até 250 m²- dez clientes;

Superior a 250 m²- 15 clientes;

Superior a 500 m²- 20 clientes;

Superior a 1.000 m²- 40 clientes;

Superior a 1.500 m²- 60 clientes.

Os estabelecimentos deverão ficar atentos à distância de 1,5m entre os clientes, bem como o uso de máscaras, inclusive nas filas do lado de fora do comércio.

Higienização

Os comerciantes deverão higienizar superfícies, como mesa e cadeiras, a cada três horas, mesmo se não tiverem sido usadas. A higienização deve acontecer sempre após o uso com o uso de álcool ou hipoclorito de sódio. Máquinas de cartões também deverão ser limpas com álcool 70% após o uso.

O álcool em gel deverá estar disponível para uso dos clientes e funcionários em todos os estabelecimentos. Os funcionários também deverão ter tempo, durante o expediente, para fazer a higienização das mãos.

O decreto proíbe o uso de bebedouros com jato inclinado e recomenda o uso de garrafas térmicas individuais para cada funcionário.

Academias

As academias poderão retomar as atividades, desde que respeitando o limite de ocupação de 30%, e distância mínima de 2 metros entre os frequentadores. Os equipamentos deverão ser higienizados com álcool sempre após o uso.

Missa e Cultos

O decreto libera a realização de cultos e missas, também respeitando o limite de 30% da capacidade total e a distância de 2 metros. Os templos religiosos também deverão ter álcool em gel na entrada e fornecer sabão líquido e toalhas de papel nos banheiros.

Barreiras Sanitárias

As barreiras sanitárias na entrada da cidade deverão permanecer. O decreto orienta a todos os ocupantes do veículo a utilizarem máscaras.

Os estabelecimentos que não cumprirem as regras do decreto poderão sofrer penalidades como a interdição e multa.

Confira a o decreto completo neste link.


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