Publicado em 15/03/2019 - regiao - Da Redação
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) publicou
edital, na última semana, estabelecendo as regras para o processo de escolha
dos membros dos dois Conselhos Tutelares de Poços de Caldas. São dez vagas no
total, sendo cinco titulares para cada conselho. As inscrições podem ser feitas
no período de 19 de março a 15 de abril.
Os
interessados em protocolar sua candidatura, devem se dirigir à sede do CMDCA,
situada à Rua Pernambuco, s/n – sala 16 – 2º. Piso Mercado Municipal, de
segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 17h, munidos de toda a documentação
exigida, conforme o edital , que pode ser acessado no site da Prefeitura, seção
Diário Oficial do Municipio, edição número 34, de 14 de março.
O
processo de escolha é dividido em duas etapas. A primeira etapa, de caráter
eliminatório, refere-se ao Processo de Habilitação do pré-candidato e
compreenderá as seguintes fases: inscrição, análise de currículo, curso
preparatório, teste escrito de conhecimento, prova de habilidade específica
aplicada e avaliada por banca examinadora; avaliação psicológica.
A
segunda etapa, de caráter classificatório, refere-se ao Processo Eleitoral e
compreenderá as seguintes fases: registro da candidatura; eleição; proclamação
dos
eleitos;
homologação do resultado final.
Todo
o processo de escolha será exclusivamente coordenado pelo CMDCA, por meio de
Comissão Organizadora instituída pela Resolução CMDCA nº 007/2019, e
acompanhado pelo Ministério Público do município. O
processo de escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Poços de Caldas
ocorrerá com no mínimo 10 candidatos habilitados para cada circunscrição
Regional.
Critérios
Pode
inscrever-se para concorrer à função pública de conselheiro tutelar a pessoa
que, até a data de encerramento do prazo de inscrição, atenda aos seguintes
requisitos: reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; residir no
Município de Poços de Caldas há pelo menos dois anos; ter dois anos de
reconhecida experiência em atividade de defesa, atendimento ou promoção dos
direitos da criança e do adolescente; estar em dia com as obrigações militares,
em caso de pré-candidato do sexo masculino até 45 anos; não ter sido penalizado
com a destituição da função de Conselheiro Tutelar neste município ou em
qualquer outro; comprovar domicílio eleitoral neste município; ter
sua candidatura indicada por associação, fundação ou instituição de ensino
devidamente constituída, conforme processo regulamentado por Resolução do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; A pessoa
com deficiência também poderá se candidatar, desde que haja a compatibilidade
entre a deficiência e as atribuições do cargo.
Função
O
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelo atendimento da criança e do adolescente com
direito ameaçado ou violado, cumprindo as atribuições previstas nas legislações
federal e municipal que regem a matéria, com mandato de quatro anos, permitida
uma única reeleição consecutiva, inclusive para conselho tutelar de outra
circunscrição regional.
O
conselheiro tutelar eleito para o mandato referente ao quadriênio 2019/2023
terá direito a uma remuneração mensal no valor de R$
2.940,37 de acordo com o artigo 38, da Lei Municipal nº 9.041 22 de
abril de 2015. A função prevê dedicação exclusiva, com carga horária mínima de
30 horas semanais , com regime de plantão obrigatório, nos termos da Lei
Municipal nº 9.041, de 22 de abril de 2015, da Lei Municipal nº 6131, de 20 de
dezembro de 1995, e demais disposições legais pertinentes.