Publicado em 26/02/2016 - regiao - Da Redação
A partir da primeira semana de março os contribuintes guaxupeanos passarão a receber em casa os carnês de IPTU. O Governo Municipal, diante da crise econômica que assola o Brasil, não propôs aumento real para o imposto, no entanto, aplicou na forma da lei, o índice de correção monetária INPC. Para quem pagar em parcela única, o desconto será de 10%, e praticamente anulará a atualização monetária de 10,97%. O primeiro vencimento, da cota única e primeira parcela, será no dia 30 de março.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU) é um dos impostos municipais mais importantes para o desenvolvimento local, sendo uma das principais fontes de renda do Município, que é onde 100% da receita é aplicada. A arrecadação do IPTU gera a receita para a Prefeitura investir nos serviços públicos de saúde, educação, limpeza pública e outras áreas de atuação. Através desse imposto local, há a possibilidade de maior crescimento do município com investimentos em infraestrutura e em consequência, melhoramentos na qualidade dos serviços públicos prestados à população.
Os proprietários ou possuidores de imóveis no município - com endereço de correspondência atualizado no Cadastro Municipal - receberão em casa o carnê de IPTU, sem a necessidade de comparecer à Prefeitura para fazer a retirada. É preciso ficar atento ao prazo de vencimento que acontecerá em 30 de março para cota única, e sempre no dia 30 de cada mês para as parcelas.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única, até o dia 30 de março, terão desconto de 10% sobre o valor total do carnê o que, desta forma, praticamente compensará a correção monetária aplicada.
Ainda para 2016, os lotes vagos e àqueles imóveis não consumidores de energia elétrica, passam a ser tributados com a Contribuição pelos Serviços de Iluminação Pública, que terá o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)/ano, cobrado juntamente com o IPTU.
Combate à Sonegação
Desde o segundo semestre de 2015 a Prefeitura está promovendo programas e projetos dentro do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária Municipal, que visa reestruturar os setores competentes do Município, capacitando os servidores e oferecendo os recursos necessários para que eles hajam em completa autonomia no exercício das suas funções legais e possam assim combater tanto a sonegação quanto a inadimplência.
Há uma minoria que insiste em não pagar os tributos devidos, furtando-se ao exercício da cidadania, onde cada um deve participar do rateio do “condomínio cidade”. Em Guaxupé há inadimplência de 35% em alguns tributos e os trabalhos de preparação para o monitoramento fiscal e combate à sonegação já apresentam indícios de evasão fiscal, retirando a receita que deve ser aplicado para a comunidade.
O combate à sonegação e à inadimplência objetiva principalmente aplicar a Justiça Fiscal e tributária, e assim, transformar o tributo previsto em lei em benefícios à própria população.
Pelo Programa de Modernização da Arrecadação Tributária Municipal, no Projeto de Combate à Sonegação e Fiscalização Cadastral, foi identificado nesta primeira fase que mais de 1.200 imóveis estão em situação irregular, com construção clandestina. Estes imóveis passarão a ser tributados pela condição real do imóvel a partir deste ano. Novas etapas do trabalho de fiscalização já estão em andamento.
Ainda dentro do PMAT – Programa de Modernização da Arrecadação Tributária Municipal, o Projeto de Combate à Sonegação prevê a realização de um levantamento de dados por geoprocessamento em conjunto com a preparação e implantação de um Cadastro Multifinalitário, trazendo dados importantes para o setor de Tributação e Finanças do Município.
A Fiscalização, identificou a partir deste levantamento inicial, qual seja, imóveis constando lotes vagos no Cadastro Municipal, mas de fato já construídos - mais de 1.200 lotes que foram edificados sem a necessária atualização do cadastro municipal. Após esta fiscalização, o cadastro imobiliário para estes imóveis foi atualizado e no IPTU será considerada a edificação.
FONTE: ASCOM