Publicado em 03/07/2019 - regiao - Da Redação
O Sistema Direcional de Ensino Ltda. de Uberlândia foi condenado,
por decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),
a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um jovem que se acidentou na
escola.
Em 2013, ele foi empurrado por outro aluno, dentro do estabelecimento de
ensino, enquanto lanchava. O então adolescente engasgou, mas não recebeu
atendimento de profissional da área de saúde.
O professor e uma coordenadora pedagógica chamaram uma funcionária, que
cursava Enfermagem, pedindo que ela fizesse a manobra de Heimlich. O
procedimento, embora tenha sido realizado, não era adequado ao caso. Depois de
algumas perguntas sobre como ele se sentia, o aluno foi liberado para retornar
à classe. Os pais do menino, que à época tinha 14 anos, não foram avisados.
O resultado disso é que o estudante precisou depois er hospitalizado para
uma endoscopia digestiva e para a retirada dos fragmentos que obstruíam seu
esôfago.
A família argumentou que o incidente prejudicou a estabilidade psicológica
do adolescente. Segundo os autores, a escola descumpriu sua obrigação de
garantir a segurança do aluno, pois não o socorreu após o acidente e ainda
permitiu que ele fosse embora desacompanhado, em transporte coletivo.
Falta de iniciativa
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, pois a Justiça
entendeu que o acidente, por não ter causado a obstrução das
vias respiratórias, não foi grave, apenas causou desconforto. O estudante
recorreu, e o pedido foi examinado pelo desembargador Roberto Vasconcellos.
O relator considerou que a escola faltou com seus deveres, pois, no momento
do engasgo e no período em que o menino permaneceu na escola, não foi
disponibilizado atendimento ágil e eficiente a ele. ?O que se verificou foi a
manifesta ausência de iniciativa e de desenvoltura por parte dos funcionários?,
disse.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Luciano Pinto acompanharam o
desembargador Roberto Vasconcellos. Eles consideraram que houve defeito na
prestação dos serviços e que a instituição de ensino foi omissa.
Para os magistrados, além do traumatismo sofrido, o adolescente experimentou
pânico e desespero com o acidente, o que se intensificou com a falta do
atendimento. A situação em si, segundo os julgadores da 17ª Câmara Cível, causa
padecimento íntimo e dispensa a prova da amargura.
Veja a íntegra da decisão e acompanhe o andamento do caso.