Publicado em 30/01/2018 - regiao - Da Redação
Em decisão proferida na segunda-feira, 29, o juiz
da Primeira Vara Cível da Comarca de Guaxupé, Milton Furquim, suspendeu a
cobrança da taxa de esgoto que vinha sendo cobrada da população pela Copasa no
município de Guaxupé.
Além de decidir o mérito de uma ação civil pública movida
pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, o magistrado também concedeu
a tutela antecipada, suspendendo a exigência da tarifa de esgoto, seja em que
percentual for, a partir daquela decisão, até a conclusão da segunda etapa das
obras do sistema de tratamento de esgotos, sob pena de multa diária de R$ 20
mil até o limite de R$ 1 milhão.
Início de tudo
Em 11 de setembro de 2014 os defensores públicos,
Leonardo César Mateus e Frederico Baia Pereira ajuizaram uma ação civil pública
requerendo que o juiz, por liminar, proibisse, de imediato, a cobrança da uma
famigerada taxa de esgoto equivalente a 50% do valor da tarifa de água
consumida pelos munícipes. A Copasa alegava que teria o direito de cobrar a
mencionada taxa justificando que estaria coletando, transportando e fazendo a
manutenção das redes de esgotos da cidade.
O juiz Milton Furquim concedeu a liminar em 18 de
setembro daquele ano, ou seja, proibiu a cobrança.
Prefeito recorre
Inconformado com a suspensão da cobrança, o prefeito
Jarbas Corrêa Filho contestou a decisão do magistrado de primeira instância
junto ao TJMG, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em Belo
Horizonte.
Nos autos, a procuradora do município, Lisiane Cristina
Durante, manifestando em nome do prefeito argumentou que “seria perfeitamente
possível a cobrança” e que “o juiz havia equivocado ao deferir o pedido de
antecipação dos efeitos de tutela”.
A Copasa também recorreu.
Volta da taxa
Em 25 de fevereiro de 2015 foi publicado o acórdão do
TJMG, concedendo efeito suspensivo da decisão liminar do juiz da Primeira Vara
Cível de Guaxupé. Com esta decisão, a estatal voltou a cobrar a taxa de esgoto.
Decisão final
Finalmente, na última segunda-feira Milton Furquim
sentenciou o processo, proibindo a cobrança da taxa e ainda manteve a liminar
que havia sido caçada pelo TJMG.
A Copasa poderá recorrer novamente junto à Segunda Instância, assim como o prefeito, embora seja uma medida extremamente impopular.
Colaborou: Wilson Ferraz