Para juiz, a situação dos menores infratores é caótica, preocupante e sem solução

Publicado em 01/07/2018 - regiao - Da Redação

Para juiz, a situação dos menores infratores é caótica, preocupante e sem solução

O juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guaxupé, Milton Furquim, concedeu uma entrevista coletiva de imprensa na última segunda-feira, 25, às 10 h, para falar do que ele considera uma situação “caótica” envolvendo menores infratores em Guaxupé. De forma taxativa ele menciona que não vê uma solução para o problema.

Segundo o magistrado, a população está refém da “bandidagem juvenil” que aterroriza pessoas de bem, comerciantes e profissionais liberais, porque os menores infratores têm a certeza da impunidade. Ele, na condição de juiz, se diz mais revoltado do que as próprias vítimas.

Para o juiz, a inércia do Governo do Estado e a benevolência do ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, são verdadeiros incentivos para os atos infracionais e um desestímulo para as polícias e para os magistrados. Milton Furquim explica que o menor que comete infrações com violência contra pessoas, de acordo com a legislação, está sujeito a punição com a chamada “internação compulsória” em instituto especializado em ressocialização, porém o Estado de Minas Gerais não disponibiliza vagas suficientes para atender a demanda. Como em Guaxupé não existe um “local adequado”, a polícia apreende e a Justiça tem que mandar soltar.

Conforme já amplamente divulgado pela imprensa, em abril passado, os juízes, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guaxupé e o de Guaranésia, corregedor do presídio Guaxupé-Guaranésia, solicitaram autorização do corregedor geral do TJMG, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a construção de duas celas junto ao presídio, porém isoladas do mesmo, para que os menores infratores pudessem permanecer recolhidos por até cinco dias aguardando a liberação de uma vaga em instituto especializado. O juiz menciona que mais de 90 dias já decorreram e o TJMG, não se pronunciou, seja a favor ou contra.

No Sul e Sudoeste do Estado não existe uma entidade destinada à ressocialização destes infratores, as mais próximas estão localizadas em Juiz de Fora, Sete Lagoas e Uberaba.

Ele lembrou que em Passos, MG, através de uma parceria da iniciativa privada e o município, foi possível a construção de uma edificação para abrigar um centro de ressocialização de menores infratores, com capacidade para 40 jovens, porém este número não é suficiente para atender a demanda daquela comarca.

Redução da menoridade penal

O juiz fala que se for reduzida a menoridade penal para 16 anos, conforme vem sendo apregoado por muitos legisladores, na prática os menores infratores vão continuar na impunidade. 

Com a redução da menoridade penal o menor passa a responder crime comum, porém o mesmo não poderá ser mantido preso juntamente com apenados com idade superior a 18 anos e nem mesmo no mesmo presídio. 

Ressocialização

Milton Furquim fala que não acredita na ressocialização de menores infratores explicando que eles ingressam “no mundo do crime” aos 13 ou 14 anos de idade, com pleno conhecimento do “crime” que estão cometendo.

Embora cada caso tenha que ser analisado independentemente, a “cadeia” não ressocializa ninguém, principalmente pelo fato de que o menor já tem uma personalidade voltada para o crime, conclui o magistrado.

Solução

Milton Furquim aponta três possíveis soluções que poderiam amenizar a solução, que o Governo do Estado atendesse o preito, fornecendo vagas para internação, porém ele alerta que a administração municipal do PSDB não se alinha com o Governo do Estado, do PT. Para o juiz estas “diferenças partidárias” deveriam ser “deixadas de lado”, porque a população que está a mercê dos “bandidinhos” não tem nada a ver com as divergências políticas; a segunda opção apresentada por ele é que fosse formado um consórcio de municípios em parceria com o Governo do Estado para a instalação de uma casa de acolhimento destes menores; porém ele alerta que a manutenção e direção destes estabelecimentos é de responsabilidade dos estados membros da federação. Disse também que não adianta as prefeituras quererem implantar casas especializadas que juiz nenhum vai determinar a internação em institutos que não estejam sob a responsabilidade do Governo do Estado.

A terceira opção apontada por ele é que o promotor de justiça Curador dos Menores da Comarca de Guaxupé ajuíze uma ação civil pública contra o Governo do Estado, com pedido de liminar, requerendo que o Estado de Minas Gerais disponibilize um número mínimo de vagas para internamento em instituições já existentes.

Colaborou: Wilson Ferraz