Publicado em 25/06/2017 - regiao - Da Redação
Aconteceu no último dia 13, no salão do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Guaxupé a segunda sessão ordinária de 2017. Na ocasião ocorreu o julgamento de um crime de infanticídio, supostamente cometido pela denunciada, Regiane Aparecida Barbieri Rocha. Ela foi inocentada por unanimidade dos votos dos jurados.
A sessão foi presidida pelo juiz titular da Comarca de Muzambinho, Flávio Umberto Moura Schmidt, que está cooperando naquela Vara Criminal em virtude da transferência do juiz titular, Marcos Irany Rodrigues da Conceição, para a Comarca de Pouso Alegre.
A acusação foi feita pelo promotor de justiça, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira, com a assistência do advogado Márcio Antônio Gonçalves Pereira. Já a defesa da ré ficou a cargo de Daniel Senra Delgado.
Segundo o pesquisador e historiador Wilson Ferraz, em toda a história de Guaxupé esta é a segunda vez em que uma mãe é acusada pelo Ministério Público Estadual de ter assassinado o próprio filho. A primeira vez aconteceu em 21 de novembro de 1911, quando Maria Sabione matou o próprio filho logo, após o parto.
Na atualidade
Segundo consta da acusação do representante do Ministério Público, Regiane Aparecida, é natural de Guaxupé e residente na Vila Progresso. Na ocasião dos fatos ela era casada com o pai de seu filho.
Na peça acusatória consta de que no dia 25 de junho de 2013, por volta das 10 h, em sua residência, a acusada, sob o estado puerperal, passou a ter pensamentos de que não mais teria condições de criar seu filho, Mateus Barbieri Rocha, com pouco mais de dois meses de idade. Desta forma ela teria ido até a cama onde a criança dormia tapando suas vias respiratórias, causando-lhe asfixia e, consequentemente, sua morte.
No passado
Conforme consta do processo crime de número 505/1912, em 21 de novembro de 1911, por volta das 4 h. da madrugada, Maria Sabione, filha de Rogério Sabione, solteira, teria dado à luz a uma criança do sexo masculino, de cor branca, no quintal de sua residência, em baixo de uma moita de mamoneiros. Sob o estado puerperal Maria teria dilacerado o cordão umbilical da criança, asfixiado o recém-nascido, tapando lhe a boca e o nariz, além de fraturar alguns ossos do crâneo da vítima com suas próprias mãos. Ela também foi acusada de ter dependurado o corpo de seu filho em uma cerca de arame.
No mesmo dia foi instaurado um inquérito policial na subdelegacia de polícia de Guaxupé. Em 29 de novembro de 1911 os autos foram remetidos para a Comarca de Muzambinho, da qual Dores do Guaxupé se encontrava sob sua jurisdição.
Maria foi presa em 14 de junho de 1913, permanecendo reclusa, inicialmente na primitiva cadeia de Guaxupé, localizada na atual esquina da Travessa João Rovai com a Rua Pereira do Nascimento. Posteriormente foi transferida para a cadeia de Muzambinho.
Ela foi submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri daquela Comarca em 14 de agosto de 1913, sendo absolvida por unanimidade dos votos dos jurados, sendo posta em liberdade logo após a expedição do alvará de soltura.
As coincidências
Ambas as crianças supostamente assassinados sofreram asfixia, eram brancas e do sexo masculino.
As duas sessões do júri foram presididas por juízes da Comarca de Muzambinho, a primeira por Lydio Alerano Bandeira de Mello e a segunda por Flávio Umberto Moura Schmidt.
Em ambos os casos os conselhos de sentença, por unanimidade de votos, absolveram as acusadas decidindo que elas não cometeram o crime de infanticídio.
Tanto no primeiro caso, como no segundo, os representantes do Ministério Público não recorreram da decisão de Primeira Instância.
(Por: Wilson Ferraz / colaborou Maria Luiza Lemos Brasileiro)