Polícia Militar intensificará fiscalização de queimadas em área urbana de Alterosa

Publicado em 25/05/2020 - regiao - Da Redação

Polícia Militar intensificará fiscalização de queimadas em área urbana de Alterosa

Considerada por muitos a maneira mais prática de promover a limpeza de um lote ou se livrar de lixo doméstico, a realização de queimadas, ainda que em propriedade particular ou no próprio quintal, é considerada crime e pode levar o causador do incêndio à cadeia.

O artigo 54, da Lei 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, preceitua que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime.

Além da queima mencionada ser extremamente perigosa, tendo em vista que pode dar início a enormes incêndios, sabe-se que a umidade baixa por si só já prejudica a saúde, principalmente das pessoas que possuem problemas respiratórios. Assim, a situação se agrava ainda mais com a fumaça que se concentra no ar, acarretando a emissão de diversos gases tóxicos, ferindo o direito fundamental à saúde, presente na Constituição Federal no art. 225.

As pessoas que mais sofrem são os idosos e as crianças, pois a inalação da fumaça pode provocar infecção do sistema respiratório, asma e bronquite; irritação nos olhos, nariz e garganta; tosse; falta de ar; vermelhidão e alergia na pele; conjuntivite e distúrbios cardiovasculares. Quando a pessoa já possui algum dos problemas citados, a inalação da fumaça tende a agravar ainda mais o estado de saúde.

No outono e no inverno, as queimadas são ainda mais graves. São períodos de estiagem, e as pontas de cigarros em terrenos baldios podem provocar um incêndio. As pessoas utilizam o fogo na queima de lixo doméstico e limpeza de lotes e, com os ventos fortes, comuns nesta época do ano, as chamas se espalham e causam danos ao meio ambiente e até à rede elétrica e telefônica. O fogo também acaba levando para dentro das residências, cobras, escorpiões, aranhas e ratos, entre outras espécies que ficam fora do seu habitat natural e podem causar acidentes aos seres humanos.

A pena deste crime, segundo a legislação federal, quando praticado na modalidade dolosa, é de reclusão, de um a quatro anos e multa, sendo que quando o crime é culposo (sem intenção) esta pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

O cidadão que presenciar alguém provocando queimada, seja em área urbana ou rural, sem autorização do órgão ambiental competente, poderá denunciar o crime através do telefone 190. De igual forma, aquele que se sentir prejudicado com a inalação de fumaça provocada por incêndio criminoso, poderá solicitar a presença da Polícia Militar em sua residência a fim de que seja lavrado o Boletim de Ocorrência referente ao fato, tornando possível a descoberta da autoria.

 ASCOM/PM de Alterosa