Publicado em 25/05/2020 - regiao - Da Redação
Considerada
por muitos a maneira mais prática de promover a limpeza de um lote ou se livrar
de lixo doméstico, a realização de queimadas, ainda que em propriedade
particular ou no próprio quintal, é considerada crime e pode levar o causador
do incêndio à cadeia.
O
artigo 54, da Lei 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais,
preceitua que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem
ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de
animais ou a destruição significativa da flora é crime.
Além
da queima mencionada ser extremamente perigosa, tendo em vista que pode dar
início a enormes incêndios, sabe-se que a umidade baixa por si só já prejudica
a saúde, principalmente das pessoas que possuem problemas respiratórios. Assim,
a situação se agrava ainda mais com a fumaça que se concentra no ar,
acarretando a emissão de diversos gases tóxicos, ferindo o direito fundamental
à saúde, presente na Constituição Federal no art. 225.
As
pessoas que mais sofrem são os idosos e as crianças, pois a inalação da fumaça
pode provocar infecção do sistema respiratório, asma e bronquite; irritação nos
olhos, nariz e garganta; tosse; falta de ar; vermelhidão e alergia na pele;
conjuntivite e distúrbios cardiovasculares. Quando a pessoa já possui algum dos
problemas citados, a inalação da fumaça tende a agravar ainda mais o estado de
saúde.
No
outono e no inverno, as queimadas são ainda mais graves. São períodos de
estiagem, e as pontas de cigarros em terrenos baldios podem provocar um
incêndio. As pessoas utilizam o fogo na queima de lixo doméstico e limpeza de
lotes e, com os ventos fortes, comuns nesta época do ano, as chamas se espalham
e causam danos ao meio ambiente e até à rede elétrica e telefônica. O fogo
também acaba levando para dentro das residências, cobras, escorpiões, aranhas e
ratos, entre outras espécies que ficam fora do seu habitat natural e podem
causar acidentes aos seres humanos.
A pena
deste crime, segundo a legislação federal, quando praticado na modalidade
dolosa, é de reclusão, de um a quatro anos e multa, sendo que quando o crime é
culposo (sem intenção) esta pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.
O cidadão que presenciar alguém provocando queimada, seja em área urbana
ou rural, sem autorização do órgão ambiental competente, poderá denunciar o
crime através do telefone 190. De igual forma, aquele que se sentir prejudicado
com a inalação de fumaça provocada por incêndio criminoso, poderá solicitar a
presença da Polícia Militar em sua residência a fim de que seja lavrado o
Boletim de Ocorrência referente ao fato, tornando possível a descoberta da
autoria.