Prefeito de Carmo do Rio Claro adota posição favorável ao transporte gratuito

Publicado em 18/09/2013 - regiao - Da Redação

Fora decidido que o transporte seria gratuito só até o fim de 2013, mas, buscando não prejudicar quem já está estudando, o prefeito decidiu por manter o transporte sem cobrança para os alunos que já fazem uso

O prefeito de Carmo do Rio Claro, Sebastião Cezar Lemos, tentando ajustar o transporte universitário à realidade das contas do município sem prejudicar os alunos que já fazem uso deste benefício, optou por mantê-lo gratuito para os estudantes já cadastrados. A decisão foi celebrada perante um Terno de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público que além de garantir a gratuidade, confere regras para os usuários.

Desta forma, os alunos que estão matriculados e usando o transporte terão o direito garantido até o fim do curso em que estão inscritos, perdendo o direito de uso assim que se formarem ou mesmo se optarem por mudar de área. Ou seja, qualquer alteração no curso em que está matriculado rompe o direito que tinha. O Departamento de Educação, Cultura e Cidadania já repassou para o Ministério Público a lista com os nomes dos alunos que ocupam esta condição. De acordo com a relação do DECC, dos estudantes que estão matriculados hoje, os últimos alunos finalizam seus estudos em 2018.

Com a celebração do TAC, o município publicou o decreto nº 3.332 que regulamenta o uso do transporte onde os alunos estão sujeitos a regramentos para manterem seu direito como, por exemplo, a exigência mínima de frequência e a proibição de transporte de alunos que tenham feito uso de bebida alcoólica (ver decreto abaixo).

O Departamento de Educação, Cultura e Cidadania paralisou a realização de cadastros para uso do transporte universitário. No momento, um estudo está sendo realizado, pelo DECC e pela Seção de Transporte, para avaliar o que será feito com as vagas que forem liberadas nos veículos, a partir do ano que vem.

Decreto

O decreto n°3.332 traz as seguintes regulamentações:

· Terá direito ao uso do transporte universitário, até o final deste exercício financeiro, o aluno devidamente matriculado em curso universitário, técnico ou pré-vestibular, desde que já esteja fazendo uso deste transporte, devidamente cadastrado junto ao Departamento de Educação, Cidadania e Cultura – DECC.

· É terminantemente vedado o uso do transporte universitário sem apresentação de carteirinha de identificação.

· O transporte será feito apenas em dias letivos, respeitados os horários convencionais de embarque e desembarque.

· Não haverá transporte para alunos em período de recuperação, trabalhos extras e análogos.

· Nenhum estudante será transportado após fazer uso de bebida alcoólica.

· O estudante advertido por mau comportamento ou que tenha se apresentado alcoolizado no veículo, será advertido pelo Chefe do Transporte e Diretoria do DECC e perderá, em caso de reincidência, o direito ao uso do transporte universitário, resguardado o contraditório.

· Após apresentadas as notas e faltas pela Faculdade ou Direção do Curso Técnico, em cada bimestre, os alunos deverão apresentá-las no DECC para revalidação da carteirinha de identificação, até o quinto dia útil.

· O aluno que não revalidar a carteirinha de identificação bimestralmente não poderá fazer uso do transporte universitário até regularização.

· O estudante que apresentar frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) perderá o direito ao uso do transporte universitário.

· Os pontos de embarque, desembarque, remanejamento de linhas e veículos, horário de saída e retorno são de responsabilidade do Chefe da Seção de Transporte.

Fonte: ASCOM