O prefeito
Sérgio Azevedo decretou, na sexta, 28/12, Estado de Calamidade Pública
no âmbito da Administração Financeira do Município de Poços de Caldas. A medida
foi comunicada à imprensa durante coletiva realizada na manhã de sexta, no
gabinete da Prefeitura, com a presença de secretários municipais e do vereador
Carlos Roberto Costa.
A decisão foi tomada após reunião com o governador eleito Romeu Zema, no último
dia 17, na Cidade Administrativa, em BH. Participaram o vice-governador, Paulo
Brant e outros dez prefeitos de cidades-pólo. O convite partiu do futuro
governador, que está realizando reuniões setorizadas, para diagnóstico das
expectativas e problemas pelos quais passam os municípios mineiros.
De acordo com o prefeito de Poços , Zema afirmou não ter condições de tomar
qualquer decisão neste momento nem fazer compromisso no que se refere às
dívidas, já que não dispõe de todas as informações necessárias para tanto.
Disse ainda que a situação deve se arrastar também em janeiro, e tem uma
perspectiva de regularização dos repasses a partir de fevereiro ou março.
A notícia teve reflexos em Poços, com a decisão do prefeito em decretar
'Situação de Calamidade Financeira' , a partir desta sexta, 28. "Outros
estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também estão em grave crise,
porém repassam tudo o que é de direito aos municípios. Algumas cidades em Minas
já decretaram Calamidade Financeira e estão demitindo sevidores, o que não é
correto e totalmente injusto pois o problema não está nos municipios e sim no
governo do Estado. Então o Estado deve se enquadrar e não ficar terceirizando
sua crise aos municipios", ressalta o prefeito.
Sérgio Azevedo avalia como compreensível que o novo Governo necessite aguardar
a posse, sentar e tomar ciência detalhadamente da situação do Estado, mas que
os municípios estão com a "corda no pescoço" e se os repasses não se
regularizarem, as cidades vão "quebrar". "Estamos há sete meses,
recebendo apenas 30% do que nos é de direito, administrando o pouco que temos
para que o municipio continue oferecendo escola, atendimento médico e todos os
outros serviços. A situação é muito grave e foi isso que tive a oportunidade de
falar diretamente com o futuro governador".
Ainda de acordo com Sérgio, Zema se mostrou solidário aos municípios e
determinado a cumprir a lei, "e é isso que esperamos que ele faça".
Durante a coletiva, o prefeito anunciou o corte de despesas, a não autorização
de novas obras e a criação de uma Comissão para promover uma Reforma
Administrativa dentro do âmbito da administração municipal. Os membros desta
comissão serão designados por portaria específica, na próxima semana, para
desenvolver estudos a serem apresentados no prazo máximo de 90 dias a contar da
nomeação, com vistas a preservar a efetividade dos serviços públicos,
considerando a crise financeira.
O Decreto 12.844/2018, publicado nesta sexta, 28, no Diário Oficial do
Municipio, pode ser acessado pelo link https://bit.ly/2ERsAj5
Decreto
O Decreto 12.844/2018 menciona a dívida do Estado com a Prefeitura de Poços,
que já chega aos R$ 88.838.155,20, e especifica os valores, sendo de FUNDEB –
IPVA (TRIMESTRE) E FUNDEB – ICMS: R$ 22.894.576,80; TRANSPORTE ESCOLAR
R$14.400,00 (4 parclas); Piso Mineiro de Assistência Social R$269.992,80 (21
parcelas); ICMS: R$ 3.288.600,08 (Juros e Correção 2017 E 2018); Saúde: R$
51.921.768,57 (COSEMS MG);FUNDEB – IPVA E FUNDEB – ICMS (Juros e correção 2017
e 2018): R$ 1.778.463,34 E ICMS diferenças de 25/09, 16, 30/10 E 13/11/2018: R$
8.670.353,62;
O decreto estabelece o prazo final da situação de calamidade financeira até
junho de 2019, mas pode ser revogado, caso o governo do Estado volte a realizar
os repasses devidos ao município. Fica mantido o Comitê Gestor Financeiro,
criado pelo Decreto n°12.775/2018, composto pelos titulares das secretarias
municipais de Governo, de Fazenda, de Administração e Gestão de Pessoas e
Procuradoria-Geral do Município, com poderes para intervirem em todas as
secretarias municipais e promoverem os ajustes necessários.
A situação de calamidade financeira não dispensa a realização de licitações
para contrataçaõ de bens ou serviços. Neste período, ficam vedadas: I) a
realização de horas extras, ressalvando-se os serviços considerados essenciais:
SAMU, UPA, Hospital Municipal Margarita Morales, Funerária Municipal e limpeza
de feiras livres, mediante escala e autorização prévia dos Secretários das
respectivas pastas e do Comitê Gestor Financeiro; II) a realização de novas
contratações de pessoal, ressalvando-se o caso de reposição de quadros
essenciais à prestação de serviços aos munícipes, a indenização de férias, bem
como a concessão de novos benefícios pessoais que venham a gerar despesas
durante a vigência do presente Decreto, excetuando se nestes casos os
legalmente obrigatórios e os determinados judicialmente; III) adiantamentos de
numerários para viagens, participação em cursos e realização de eventos, exceto
os autorizados pelo Secretário Municipal de Governo; IV) a realização de
qualquer despesa que dependa de recursos próprios, sem a expressa autorização
do Chefe do Poder Executivo, salvo decorrente de determinação judicial; V)
celebração de convênio ou termo congênere para cessão de pessoal; VI )
concessão de licença sem vencimento, que requeira substituição de servidor;
VII)remanejamento de servidor, exceto nos casos de interesse público e
autorizados pelo Comitê Gestor; VIII ) criação de cargo, emprego ou função,
exceto em substituição a cargos existentes ou provenientes de reorganização
administrativa; IX) realização de despesas com eventos festivos, exceto os
autorizados pelo Comitê Gestor, mediante a disponibilidade financeira e
orçamentária; X) contratação de estagiários.
O consumo geral dos combustíveis deverá ser reduzido, ficando limitada a utilização
de 20 litros/semana por veículo, para cada Secretaria. Haverá ainda revisão dos
contratos firmados com pessoas físicas e jurídicas, principalmente os mais
onerosos aos cofres públicos municipais, objetivando as reduções de valores
contratados, O decreto prevê ainda a instituição de cotas orçamentárias, com
redução de 30% para as despesas de material de consumo e a adoção de ações para
redução de despesas com telefonia, água, energia elétrica, entre outros.
ASCOM