Publicado em 01/02/2012 - regiao - Assessoria de Comunicação
A Prefeitura de São Sebastião do Paraíso implanta a partir de 1º de fevereiro de 2012 a nova tabela salarial que foi criada e aprovada ano passado. A medida representa uma série de vantagens para os trabalhadores da administração com destaque para a conquista de ganho real médio de 16% variando conforme a categoria, nos salários que serão pagos a partir de março. O trabalho foi desenvolvido por uma equipe composta por membros de cargos efetivos de todas as categorias profissionais que hoje atuam na Prefeitura, além de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sempre).
Conforme explica o gerente de Recursos Humanos, Paulo Sérgio Gomes a nova tabela está sendo implantada de forma gradativa. “Inicialmente foi atendido o pessoal da Educação, cujo o setor tinha recursos e condições de absorver o impacto financeiro da nova tabela” . Os servidores do setor começaram a receber os novos vencimentos de acordo com os novos enquadramentos ainda no primeiro semestre de 2011.Confira a seguir os principais benefícios alcançados pelos servidores através da nova legislação que entra entram em vigor a partir de fevereiro.
Benefícios criados pela Lei Municipal 3.753 de 10 de Maio de 2011 que versou sobre o Novo Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal e dos Serviços de Suporte Pedagógico à Docência, o qual, entrou em vigor em junho de 2011.1. Criação da carreira para os professores e coordenadores pedagógicos possibilitando seu crescimento profissional;2. Incorporação do Pó de Giz aos vencimentos dos professores, que proporcionará de imediato, aumento nas suas vantagens pessoais, tais como o quinquênio, e gratificação por tempo de serviço para aqueles que a possuem, e no caso daqueles que fizerem jus ao adicional de difícil acesso e no exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais;3. Com a adequação da tabela vencimentos na forma proposta, a remuneração dos professores ficou acima do piso nacional da categoria para uma jornada de 25hs semanais, sendo que o piso nacional é referente à carga horária de 40 horas semanais.4. Correção das distorções salariais dos cargos que compreendem o Quadro Serviços de Suporte Pedagógico a Docência, a saber: Secretário Escolar, Recreador e Pajem.5. Pagamento do Adicional de Difícil Acesso estendido à todos os servidores do Plano de Carreira do Magistério que se enquadrarem nesta situação;6. Acerto dos dias de gozo de férias, de 45 para 60 dias, para os professores regentes de turma e ou aulas, e de 30 para 35 dias para os demais servidores da educação;Concessão de 10% (dez por cento) sobre o vencimento-base do servidor no exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais, independente do número de alunos por turma;8. Correção salarial e redução da Carga Horária do cargo de Coordenador Pedagógico de 40 para 35 horas;9. Alteração/Incremento do valor pago a título de Gratificação dos Cargos de Diretor e Vice-Diretor de Escolas e das Unidades de Educação Infantil;10. Transformação do cargo de Pajem em Monitor de Educação Infantil, valorizando assim a categoria por conta de seu aperfeiçoamento profissional.
Benefícios criados pela Lei Municipal 3.754 de 10 de maio de 2011 que alterou a Lei Municipal 2.987/2002 que dispõe sobre a Estrutura de Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura que entrará em vigor na data de 01 de fevereiro de 2012 com recebimento no inicio de mês de março de 2012.1. Correção das distorções salariais de diversas categorias frente aos valores praticados no mercado; 2. Alteração na tabela de vencimentos para o nível II dos cargos anteriormente enquadrados no nível I;3. Criação da Carreira para o Grupo Fiscalização;4. Criação da Carreira para o Ajudante de Serviços Públicos ao transformá-lo em Artífice de Obras;5. Revisão das cargas horárias de diversos cargos de nível superior especialmente aqueles ligados a área da saúde e ação social, adequando-os ás legislações pertinentes de cada uma delas;6. Reestruturação da Carreira do Grupo Ocupacional – Agente Administrativo, valorizando o ingresso na carreira, bem como, de divisão do grupo em: Operacional e de Gestão, o que possibilitará o crescimento profissional do servidor;7. Adequação da Carga Horária na Área Administrativa;8. Extinção das funções gratificadas para equilíbrio financeiro.Lembrando que no mês de Março do corrente exercício, data-base dos servidores municipais, todas as categorias receberão reajuste salarial a ser aplicado sobre a nova tabela de vencimentos com recebimento no mês de Abril de 2012.
Benefícios criados pela Lei Complementar Municipal 36 de 28 de Dezembro de 2011 Institui o novo Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Salários do quadro de integrantes da Guarda Municipal de São Sebastião do Paraíso que entrará em vigor na data de 01 de fevereiro de 2012 com recebimento no inicio de mês de março de 2012.1. Efetuada a revisão da tabela de vencimentos;2. Criação da nova Carreira da Guarda Municipal, dividida em:a.Guarda Municipal;b. Guarda Municipal e Agente de Trânsito I;c. Guarda Municipal e Agente de Trânsito II;d. Guarda Municipal e Agente de Trânsito III.Esta nova estrutura possibilitará conforme qualificação de cada integrante da Guarda Municipal crescimento na carreira concedida através de promoção funcional. Além do vencimento e das vantagens previstas na Lei, serão concedidos aos integrantes da Guarda Municipal:Incentivo de ProdutividadeSerá concedido aos integrantes da Guarda Municipal incentivo de produtividade, o qual será pago na proporção mínima 1% e máximo de 50% com acumulo de 1500 pontos, todos calculados sobre o vencimento base do integrante da guarda municipal e constante de regulamento específico.Gratificação pela permanência de sobreaviso.Os integrantes efetivos e os ocupantes de cargos comissionados, cuja natureza do cargo seja indispensável á segurança do trânsito, ás situações de calamidade pública, bem como, da manutenção da ordem pública, que vierem a ser escalados ou designados para permanecer de sobreaviso em atividades consideradas essenciais pelo Secretário Municipal de Segurança Pública, receberá uma gratificação correspondente a 0,167% de seu salário base para cada hora que permanecer de sobreaviso.Lembrando que no mês de Março do corrente exercício, data-base dos servidores municipais, todas as categorias receberão reajuste salarial a ser aplicado sobre a nova tabela de vencimentos com recebimento no mês de Abril de 2012.