Publicado em 24/05/2018 - regiao - Da Redação
O prefeito de São Sebastião do Paraíso, Walker Américo
Oliveira assinou na tarde de terça-feira, 22, o Decreto Municipal nº 5138, que
dispõe sobre o valor da tarifa de preço público para aprovação de projetos de
regularização de imóveis construídos. A medida atende dispositivo a Lei
Municipal nº 4504, aprovada mês passado, de teor semelhante. Será cobrado o
valor de R$ 2,85 por m² para acertar a situação de construções irregulares ou
clandestinas.
O
Decreto leva em consideração a Lei Municipal nº4.504, aprovada pela Câmara e
sancionada pelo Executivo no dia 10 de abril deste ano. A legislação dispõe
sobre os procedimentos adminisrativos tendentes a regularização de construções
identificadas como clandestinas ou irregulares. A legislação é válida para as construções
feitas após a vigência da Lei Complemenar nº002/2003 de 26 de dezembro de 2003,
que estabeleceu o Plano Diretor do Município. A medida é válida por tempo
determinado e o prazo para a abertura de protocolo, conforme o artigo 4º da Lei Municipal 4.504, vai até o dia 30 de novembro
de 2018. No período de 30 de novembro até 31 de dezembro de 2018 será o período
para apresentação ou reapresentação de projetos previamente analisados e
aguardando aprovação.
De
acordo com a determinação do prefeito, na aprovação dos projetos de construções
irregulares ou clandestinoas definidas pela Lei Municipal nº 4.504, será
cobrada a quantia de R$ 2,85 por metro quadrado. Antes o valor cobrado era de
R$ 29,34 o m² para construções consideradas de média ou alto padrão. Já aquelas
caracterizadas como baixo padrão ou popular com até dois sanitários, o valor
cobrado era de R$ 18,59.
Durante
a assinatura do Decreto pelo prefeito Walker Américo estavam presentes os
vereadors Sérgio Aparecido Gomes, Jerônimo Aparecido da Silva e Paulo Cesar de
Oliveira (Tatu). Na oportunidade, Walker declarou que esta medida é uma forma
de oportunizar o cidadão que está com situação pendente a regularizar sua
construção. “Estamos fazendo esta concessão a partir de uma lei que foi
aprovada e que agora é regulamenta através deste Decreto, com preço acessível.
Fica aqui meu agradecimento a todos os vereadores que aprovaram esta
legislação”, declarou.
Pela legislação aprovada, os tributos incidentes na aprovação dos projetos de construções irregulares ou clandestinas são os previstos no Código Tributário Municipal e seus regulamentos. O Decreto leva em consideração a edição da lei, que atende uma expressiva demanda da população, além de possibilitar o ingresso de receitas nos cofres do município. Caberá a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano coordenar os processos de regularizações de edificações. A pessoa interessada já pode fazer um protocolo junto à Secretaria, com prazo de 30 dias prorrogáveis para a deliberação sobre os requerimentos.
ascom