Prefeitura de Paraíso concede anistia para regularização de projetos

Publicado em 24/05/2018 - regiao - Da Redação

Prefeitura de Paraíso concede anistia para regularização de projetos

O prefeito de São Sebastião do Paraíso, Walker Américo Oliveira assinou na tarde de terça-feira, 22, o Decreto Municipal nº 5138, que dispõe sobre o valor da tarifa de preço público para aprovação de projetos de regularização de imóveis construídos. A medida atende dispositivo a Lei Municipal nº 4504, aprovada mês passado, de teor semelhante. Será cobrado o valor de R$ 2,85 por m² para acertar a situação de construções irregulares ou clandestinas.

                O Decreto leva em consideração a Lei Municipal nº4.504, aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo no dia 10 de abril deste ano. A legislação dispõe sobre os procedimentos adminisrativos tendentes a regularização de construções identificadas como clandestinas ou irregulares. A legislação é válida para as construções feitas após a vigência da Lei Complemenar nº002/2003 de 26 de dezembro de 2003, que estabeleceu o Plano Diretor do Município. A medida é válida por tempo determinado e o prazo para a abertura de protocolo, conforme o artigo 4º da Lei  Municipal 4.504, vai até o dia 30 de novembro de 2018. No período de 30 de novembro até 31 de dezembro de 2018 será o período para apresentação ou reapresentação de projetos previamente analisados e aguardando aprovação.

                De acordo com a determinação do prefeito, na aprovação dos projetos de construções irregulares ou clandestinoas definidas pela Lei Municipal nº 4.504, será cobrada a quantia de R$ 2,85 por metro quadrado. Antes o valor cobrado era de R$ 29,34 o m² para construções consideradas de média ou alto padrão. Já aquelas caracterizadas como baixo padrão ou popular com até dois sanitários, o valor cobrado era de R$ 18,59.

                Durante a assinatura do Decreto pelo prefeito Walker Américo estavam presentes os vereadors Sérgio Aparecido Gomes, Jerônimo Aparecido da Silva e Paulo Cesar de Oliveira (Tatu). Na oportunidade, Walker declarou que esta medida é uma forma de oportunizar o cidadão que está com situação pendente a regularizar sua construção. “Estamos fazendo esta concessão a partir de uma lei que foi aprovada e que agora é regulamenta através deste Decreto, com preço acessível. Fica aqui meu agradecimento a todos os vereadores que aprovaram esta legislação”, declarou.

                Pela legislação aprovada, os tributos incidentes na aprovação dos projetos de construções irregulares ou clandestinas são os previstos no Código Tributário Municipal e seus regulamentos. O Decreto leva em consideração a edição da lei, que atende uma expressiva demanda da população, além de possibilitar o ingresso de receitas nos cofres do município. Caberá a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano coordenar os processos de regularizações de edificações. A pessoa interessada já pode fazer um protocolo junto à Secretaria, com prazo de 30 dias prorrogáveis para a deliberação sobre os requerimentos.


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