Publicado em 03/03/2018 - regiao - Da Redação
A
Prefeitura regulamentou o cadastro para ingresso nos centros de educação
infantil da rede municipal de Ensino. O decreto 12.543 foi publicado no Diário
Oficial do Município nesta quinta-feira (1º) e dispõe sobre os cadastros de
intenções de matrícula de crianças de quatro meses a cinco anos e também as que
completam seis anos após 31 de março.
O decreto
engloba as resoluções anteriores, mas define normas tanto para o cadastramento
em si como para a convocação para a matrícula, transferências e casos
prioritários. “O decreto, que já está em vigor, regulamenta o funcionamento do
cadastro e dá ainda mais transparência ao processo de ingresso das crianças nas
creches municipais”, explica a chefe da Seção de Administração Escolar da
Secretaria Municipal de Educação, Angélica Xavier Figueiredo.
O cadastro
é permanente e pode ser realizado de segunda a sexta-feira, na Seção de
Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação (rua Prefeito Chagas,
464 – sala 01), das 8h às 18h. Somente o responsável legal da criança (pais,
mães ou quem detiver a guarda) pode realizar o cadastro. Os documentos
necessários são: certidão de nascimento ou RG da criança; comprovante de guarda
ou tutela, quando for o caso; conta de água ou de luz dos últimos 60 dias.
Um dos
pontos mais relevantes do decreto diz respeito à escolha das unidades pelas
famílias. “Os pais continuam podendo optar por até três centros de educação
infantil no ato do cadastro. No entanto, a partir de agora, não será permitida
alteração posterior das opções selecionadas. Esta medida está sendo tomada para
reduzir as modificações na ordem das listas de espera. Por isso, é muito
importante que a família avalie criteriosamente as opções antes da solicitação
de vaga, levando em conta o que é viável no cotidiano familiar, como horários
de saída e entrada da criança da unidade, compatibilidade com o trabalho,
proximidade com o cuidador que será responsável por levar e buscar o aluno,
entre outros fatores”, destaca Angélica.
Se na
convocação da matrícula a família recusar a vaga ofertada em alguma das
unidades selecionadas no momento do cadastro, a inscrição será cancelada. Para
mudança de opções, é necessário realizar novo cadastro. “Caso a família queira
a vaga em uma unidade específica, ela deve indicar apenas esta unidade no ato
do cadastro. Caso contrário, a criança poderá ser chamada para as outras duas
opções, naquela em que primeiro surgir a vaga e a recusa de vaga implica no
cancelamento da inscrição”, pontua a chefe da Seção de Administração Escolar.
A
convocação para matrícula será feita por e-mail, correspondência ou contato
telefônico ao responsável legal, em até cinco tentativas consecutivas, em dias
e horários alternados. É dever da família manter atualizados os dados
cadastrais junto à Secretaria de Educação.
O cadastro
será executado continuamente em programa eletrônico, organizado por ordem
cronológica de inscrição, considerando-se a data e a hora de sua efetivação. Em
breve, será disponibilizado novamente na internet, no site da Prefeitura (www.pocosdecaldas.mg.gov.br,
banner Educação). A divulgação da ordem das filas será feita por meio do número
do protocolo e da data da inscrição.
Na
hipótese de desativação de instituição educacional vinculada ao município, como
aconteceu recentemente com o CEI Nossa Senhora da Glória, as crianças serão
transferidas para os Centros de Educação Infantil próximos de sua residência,
sendo dispensadas do cadastro.
Atendendo
ao Estatuto da Criança e do Adolescente, os filhos de mães com idade inferior a
dezoito anos têm prioridade, além de crianças em situação de risco ou
vulnerabilidade social, com comprovação por meio de relatórios e/ou documentos
encaminhados pelos órgãos competentes. Também têm prioridade no atendimento,
crianças com deficiência, conforme a Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Os filhos das servidoras públicas municipais terão prioridade no atendimento no Centro de Educação Infantil Acalanto Doutor Martinho Mourão, atendendo ao disposto no § 1º do art. 389 da CLT.