Prefeitura de Poços regulamenta cadastro da Educação Infantil

Publicado em 03/03/2018 - regiao - Da Redação

Prefeitura de Poços regulamenta cadastro da Educação Infantil

A Prefeitura regulamentou o cadastro para ingresso nos centros de educação infantil da rede municipal de Ensino. O decreto 12.543 foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (1º) e dispõe sobre os cadastros de intenções de matrícula de crianças de quatro meses a cinco anos e também as que completam seis anos após 31 de março.

O decreto engloba as resoluções anteriores, mas define normas tanto para o cadastramento em si como para a convocação para a matrícula, transferências e casos prioritários. “O decreto, que já está em vigor, regulamenta o funcionamento do cadastro e dá ainda mais transparência ao processo de ingresso das crianças nas creches municipais”, explica a chefe da Seção de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Angélica Xavier Figueiredo.

O cadastro é permanente e pode ser realizado de segunda a sexta-feira, na Seção de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação (rua Prefeito Chagas, 464 – sala 01), das 8h às 18h. Somente o responsável legal da criança (pais, mães ou quem detiver a guarda) pode realizar o cadastro. Os documentos necessários são: certidão de nascimento ou RG da criança; comprovante de guarda ou tutela, quando for o caso; conta de água ou de luz dos últimos 60 dias.

Um dos pontos mais relevantes do decreto diz respeito à escolha das unidades pelas famílias. “Os pais continuam podendo optar por até três centros de educação infantil no ato do cadastro. No entanto, a partir de agora, não será permitida alteração posterior das opções selecionadas. Esta medida está sendo tomada para reduzir as modificações na ordem das listas de espera. Por isso, é muito importante que a família avalie criteriosamente as opções antes da solicitação de vaga, levando em conta o que é viável no cotidiano familiar, como horários de saída e entrada da criança da unidade, compatibilidade com o trabalho, proximidade com o cuidador que será responsável por levar e buscar o aluno, entre outros fatores”, destaca Angélica.

Se na convocação da matrícula a família recusar a vaga ofertada em alguma das unidades selecionadas no momento do cadastro, a inscrição será cancelada. Para mudança de opções, é necessário realizar novo cadastro. “Caso a família queira a vaga em uma unidade específica, ela deve indicar apenas esta unidade no ato do cadastro. Caso contrário, a criança poderá ser chamada para as outras duas opções, naquela em que primeiro surgir a vaga e a recusa de vaga implica no cancelamento da inscrição”, pontua a chefe da Seção de Administração Escolar.

A convocação para matrícula será feita por e-mail, correspondência ou contato telefônico ao responsável legal, em até cinco tentativas consecutivas, em dias e horários alternados. É dever da família manter atualizados os dados cadastrais junto à Secretaria de Educação.

O cadastro será executado continuamente em programa eletrônico, organizado por ordem cronológica de inscrição, considerando-se a data e a hora de sua efetivação. Em breve, será disponibilizado novamente na internet, no site da Prefeitura (www.pocosdecaldas.mg.gov.br, banner Educação). A divulgação da ordem das filas será feita por meio do número do protocolo e da data da inscrição.

Na hipótese de desativação de instituição educacional vinculada ao município, como aconteceu recentemente com o CEI Nossa Senhora da Glória, as crianças serão transferidas para os Centros de Educação Infantil próximos de sua residência, sendo dispensadas do cadastro.

Gestantes
As gestantes podem realizar o cadastro prévio, apresentando seu documento de identidade, mas devem atualizar a solicitação de vaga mediante a apresentação da Certidão de Nascimento do bebê. A liberação da vaga, conforme a disponibilidade, é condicionada à entrega da certidão.

Prioridades
O decreto regulamentou também a ordem de prioridade no atendimento das crianças, a partir da legislação em vigor. As transferências têm prioridade sobre a lista de espera, desde que se comprove a proximidade com a unidade de destino e a inviabilidade da manutenção da criança na unidade de origem, haja vaga na unidade solicitada e a criança esteja com frequência regular.

Atendendo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, os filhos de mães com idade inferior a dezoito anos têm prioridade, além de crianças em situação de risco ou vulnerabilidade social, com comprovação por meio de relatórios e/ou documentos encaminhados pelos órgãos competentes. Também têm prioridade no atendimento, crianças com deficiência, conforme a Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Os filhos das servidoras públicas municipais terão prioridade no atendimento no Centro de Educação Infantil Acalanto Doutor Martinho Mourão, atendendo ao disposto no § 1º do art. 389 da CLT.


  1. ascom