
No dia 30 de novembro de 2011, a Lei 2.086, que proíbe o uso de propaganda volante aos domingos e feriados, completa três anos de existência. Portanto, há três anos O Projeto de Lei nº 17/2009, de autoria do vereador Carlos Henrique Vilela (PMN) a propaganda volante é regulamentada na cidade, o que inclui o volume e horário de circulação dos anúncios.
“Esse projeto atende pedidos de pessoas que se sentem incomodadas nas manhãs de domingo com o som dos carros de vendedores ambulantes.
Que pelo menos, nesses dias, os cidadãos que trabalham a semana toda e querem dormir e descansar um pouco mais no domingo tenham sossego”, explica o autor da proposta o vereador Carlos Henrique Vilela (PMN) no dia da aprovação da então proposta de lei.
Ele lembrou também que existem Leis Estaduais e Federais que regulamentam a questão. “Não quero atrapalhar os comerciantes. Eles já fazem divulgação durante toda semana. Por isso podem resguardar esses dias”.
Conforme o projeto, a utilização de propaganda volante ou sonora fica proibida a partir das 22hs dos sábados e durante todos os domingos e feriados. As exceções são as divulgações de cunho beneficente, religioso ou de lazer, mediante autorização do Poder Executivo.
As infrações são passíveis de multa de 250 UFIMs (unidade fiscal municipal), o que corresponde a R$ 431,00. Segundo a tesouraria da Prefeitura Municipal, um UFIM vale R$ 1,7267.