Publicado em 14/08/2014 - regiao - Da Redação
A Prefeitura de Guaxupé tem tido um esforço contínuo na tentativa de controlar e apagar as queimadas em terrenos baldios. Nos últimos dias, com a vegetação seca, está comum a prática, seja por proprietários ou até mesmo por terceiros que ateiam fogo nestes locais. Para evitar problema ambiental e de saúde pública, o Governo Municipal está colocando em prática a lei nº 2.228 de 2013, que proíbe queimadas em terrenos baldios e fixa multa de R$300,00 aos proprietários.
Segundo Sérgio de Paula, responsável pela fiscalização da Prefeitura, dezenas de proprietários já foram notificados pela queimada em seus terrenos: “Sabemos que nem sempre a queimada é praticada diretamente pelo proprietário. Mas é importante ressaltar que não importa se foi esta ou aquela pessoa que ateou fogo. Importa é que se houve queimada é porque no local havia combustível, no caso, mato. O dono do terreno tem a obrigação de mantê-lo limpo, seguindo a lei municipal. Então, se deixou mato alto e aconteceu a queimada, ele será responsabilizado, pois caso contrário, na ausência de sujeira e mato na sua propriedade, não haveria incêndio”, explicou.
Maria de Lurdes Alvarenga, 64 anos, é uma das pessoas que reclamam das queimadas. Para ela, é preciso além de seguir a lei existente, ter respeito com a própria população: “Moro perto do bairro Nova Floresta e ali são constantes essas queimadas. Não é fácil ficar respirando esta fumaça, sem
contar na sujeira de fuligem que cai em nossas casas. Não é ter medo da lei. É ter a consciência que além de poder ter um fogo descontrolado, a fumaça traz prejuízos e transtornos de saúde a nós mesmas”, desabafou a moradora.
Para combater as queimadas, a Prefeitura tem disponibilizado um caminhão pipa.
A lei nº 2228 de 1º de novembro de 2013 é bastante clara em seu artigo 3º onde traz que “É proibido ao proprietário, titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título atear fogo na vegetação, nos resíduos provenientes de seu corte e demais resíduos existentes em imóveis localizados no perímetro urbano do município, ou omitindo-se na limpeza possibilite que terceiros o façam”, continuando, a lei traz em seu artigo 11, que tal prática é infração com multa de R$300,00.
Maiores informações podem ser obtidas pelo 3559-1093 ou 3559-1088.
Fonte: ASCOM